André Moura é condenado por improbidade e pode ficar inelegível

André Moura é condenado por improbidade e pode ficar inelegível

André Moura, deputado federal (PSC). (Reprodução)
O deputado federal André Moura (PSC) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos. A ordem é do juiz de Direito, Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba que na mesma decisão imputou igual pena à ex-deputada estadual Lila Moura (mãe de André) e ao ex- prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos.
Acusados de improbidade administrativa, todos são apontados como responsáveis por provocarem um prejuízo superior a R$ 40 mil, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, período em que utilizaram linhas telefônicas celulares custeadas pelos cofres públicos de Pirambu.
Para o juiz, as provas são “seguras, incontroversas e plenas” e revelam que todos praticaram dolosamente atos de improbidade administrativa ao violarem regras de Lei do Colarinho Branco, pois tinham plena consciência do caráter ilícitos dos seus atos.
No caso de André e Lila Moura, o juiz determinou a devolução de R$ 24.152,10 e R$ 16.685,53, respectivamente, devidamente corrigidos, além de multa civil de igual valor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A Juarez, foi atribuída pena de devolução de pouco mais de R$ 40 mil, multa de igual cifra e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. “O acervo probatório aponta de forma clara, cristalina e indiscutível que os atos de improbidade administrativa praticados de forma livre e consciente pelos ex – gestores públicos do município de Pirambu, Juarez Batista e André Moura, bem pela corré Lila Moura, violaram diversos princípios esculpidos, a duras penas pelo sofrido povo brasileiro, no artigo 37,caput da Constituição Federal, dentre eles, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.
Na avaliação do magistrado, “restou provado, através de prova documental irrefutável que os réus enriqueceram ilicitamente, uma vez que auferiram vantagem patrimonial indevida ao usar de forma dolosa, pois tinham plena consciência do caráter ilícito dos seus atos, uma vez que os bens eram pertencentes ao município e Pirambu”.
O Jornal da Cidade tentou ouvir a versão dos três acusados, mas até o fechamento da matéria, não obteve êxito.
Do Jornal da Cidade.

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