TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULAR RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE TRÊS MUNICÍPIOS


Foram julgados 32 processos na sessão da Segunda Câmara nesta quarta-feira, 19, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), cuja sessão foi presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e que contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o subprocurador Luis Alberto Meneses. Na ocasião, os Relatórios de Inspeção 2009 da Prefeitura de Salgado, São Domingos e Pedra Mole foram considerados irregulares.
O conselheiro Carlos Alberto votou pela irregularidade do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Salgado, referente ao período de janeiro a outubro de 2009, de interesse de Janete Alves Lima Barbosa, aplicando glosa de R$ 11.806,32, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil; pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de São Domingos, referente ao período de janeiro a outubro de 2009, de interesse de José Robson Mecena; e pelo improvimento do Agravo de Instrumento da Prefeitura de São Cristóvão, de interesse de Rivanda Farias de Oliveira Batalha e Ruy Britto Penalva Filho.
Susana Azevedo em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Pedra Mole, referente ao período de janeiro a outubro de 2009, de interesse de Cleverton Santos; bem como da Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Outros processos
Carlos Alberto decidiu pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Augusto César Aguiar Dinízio, ex-prefeito de Malhada dos Bois; devolveu ao Ministério Público Especial o Relatório de Inspeção da Prefeitura de Riachuelo, de interesse de Antônio Carlos Leite Franco Sobrinho, para que se manifeste quanto ao mérito.
Ele votou ainda pelo arquivamento do Agravo de Instrumento da Prefeitura de Aquidabã, de interesse de Eurico de Souza Filho e Gilberto Vieira Leite Neto; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de Reclamação Trabalhista da prefeitura de Graccho Cardoso, e pela legalidade da Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ulices Andrade votou pela regularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2011, de interesse de Adauto do Amor Cardoso e Adil Dantas do Amor Cardoso; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Susana Azevedo decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pelo arquivamento de Reclamação Trabalhista da prefeitura de Boquim.

Ascom TCE

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