Em Sergipe quase 11 mil títulos podem ser cancelados.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) informa que o prazo para o eleitor, que deixou de exercer o voto nas três últimas eleições, regularizar sua situação se estenderá de 2 de março, próxima segunda-feira, até 4 de maio de 2015. Os eleitores que não comparecerem poderão ter seus títulos cancelados.
. (Divulgação)
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De acordo com os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10.599 títulos eleitorais podem ser cancelados no Estado de Sergipe. Já em Aracaju, 4.018 títulos podem ser cancelados.
Segundo o Chefe de Cartório da 36ª ZE, Marco Freire, o eleitor deve ficar atento aos critérios de cancelamento do título de eleitor. “Cada turno do Pleito é considerado uma Eleição independente. Para exemplificar, em 2014 tivemos Eleições Gerais com dois turnos para presidente da República. No pleito de 2012, alguns municípios tiveram dois turnos. Assim, o título é cancelado se o cidadão não tiver comparecido a três turnos eleitorais seguidos”, alerta o Chefe de Cartório.
Em observância ao Provimento Nº 01-15 da CGE, este Tribunal avisa também que a relação dos eleitores com inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos Cartórios Eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor sergipano pode verificar a situação do seu título no site do TRE/SE, na coluna “serviços” e no link “situação eleitoral”.
Para regularizar a situação
-Documento com foto que comprove sua identidade;
-Título eleitoral;
-Comprovante (s) de votação;
-Comprovante (s) de justificativa (s) eleitoral (is);
-Comprovante (s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Ainda em observância ao Provimento supracitado, a ausência está justificada se o eleitor for menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto, pois nestes casos o voto é facultativo. Ou seja, mesmo se não votar, o cidadão que se enquadra nestas situações, está quite com a Justiça Eleitoral. Também não terão o título cancelado as pessoas portadoras de deficiência para as quais se torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, caso a deficiência seja pré-existente à data da última eleição à qual o eleitor deixou de comparecer.
A Justiça Eleitoral sergipana ressalta que o não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da (s) multa (s) correspondentes (s) dentro do prazo estipulado (2 de março a 4 de maio de 2015) implicará o cancelamento automático do título, a ser efetivado, no período de 19 a 21 de maio deste ano.
Multa
O Provimento dispõe também que se o eleitor devia ter votado e não o fez e também não justificou sua ausência, o Juiz Eleitoral deverá arbitrar-lhe uma multa referente a cada um dos turnos aos quais deixou de comparecer.
Exterior
O cidadão que encontrava-se no exterior no dia do Pleito e não se cadastrou para votar no país onde estava, tem o prazo de 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar a sua ausência ao Juízo Eleitoral e assim, regularizar a sua situação. Entretanto, aquele que já está fora do país há mais de três turnos sem votar ou justificar, deverá encaminhar, por via postal, ao seu cartório eleitoral, até o dia 4 de maio de 2015, o requerimento de justificativa acompanhado de documentos que comprovem estar no exterior, para que não tenha seu título cancelado.
Atendimento ao Eleitor
Conforme consta no Provimento 01, de 07 de fevereiro de 2013, de segunda a sexta-feira, em horários distintos, o eleitor poderá ser atendido em um dos Postos de Atendimento.
Na Capital sergipana, o cidadão pode ser atendido na Central de Atendimento dos Cartórios Eleitorais, rua Itabaiana, 580, que funciona no horário das 7h às 13h; e nos CEAC’s do Shopping Riomar e da Rodoviária Nova, que realizam o atendimento no horário compreendido 7h15 às 17h45; Já as demais Zonas Eleitorais, distribuídas pelo interior sergipano, realizam o atendimento externo no horário das 8h às 13h.


Informações da Ascom TRE/SE.

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