Conselheiros julgam 53 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE


DICOM/TCE

A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi realizada nesta terça-feira, 24, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, quando foram julgados 53 processos. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Luiz Augusto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2014, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, de interesse de Maria das Graças Souza Garcez; bem como do período auditado de janeiro de 2017, referente a Relatório de Inspeção da Câmara de Brejo Grande, de interesse de Jeane dos Santos Feitosa; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição  e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Clóvis Barbosa decidiu pela legalidade de Revisão de Proventos de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias por idade e compulsória de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.   

Carlos Alberto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de transferência para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.  

Alexandre Lessa e Francisco Evanildo propuseram voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, além da proposta de voto de Francisco Evanildo pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria especial de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Fonte: TCE

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