Foto: Divulgação/Fa F1. |
O prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Na sessão desta quinta, 13, o pleno do Tribunal confirmou a condenação, validando provas materiais consideradas robustas: diversas fotos da carreata realizada em 26/08/2016, publicadas em perfis das redes sociais do candidato, em que o veículo era facilmente identificável.
De acordo com o parecer elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral, também foram juntados ao processo os comprovantes do aluguel efetuado pela Alese e os recibos do aluguel do mesmo veículo pelo candidato apenas no mês de setembro de 2016. Os registros de prestação de contas da campanha, fornecidos pelo TRE, também comprovaram que, em 26 de agosto, o veículo não estava à disposição da campanha do candidato.
A legislação determina que é crime eleitoral utilizar em campanha eleitoral, nos noventa dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, estados, territórios, municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista.
Com informações do MPF
Comentários
Postar um comentário
O que você achou do blog? Qual noticia você gostaria de ver mais?