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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados "supersalários". O Projeto de Lei 6726/16, do Senado, será votado novamente por aquela Casa devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Para certos tipos de pagamentos, o texto fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devidas em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.
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Uma delas estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos.
Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção monetária é feita pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) para a maior parte dos casos.
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No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente (normalmente a União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
Entre as vedações estão: criação de cargo que implique aumento de despesa; realização de concurso público para vagas novas; e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, a emenda prevê exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.
A emenda permite ainda ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).
A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado Daniel Freitas (PSL-SC).
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Requerimentos protelatórios foram diminuídos, e aumentou-se o tempo de debate de mérito das propostas na fase de discussão.
O projeto foi proposto pelo deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) e prevê que as sessões deliberativas não terão mais tempo fixo de duração, além de permitir que as votações comecem antes de encerradas todas as orientações de bancada.
Pelo Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), a pena de inelegibilidade não caberá aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a principal alteração é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Com a mudança proposta, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.
Quanto à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
Já o magistrado terá liberdade para estipular as punições. As penas máximas de perda dos direitos políticos foram aumentadas, retirando-se a previsão de pena mínima.
O projeto aprovado proíbe a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Também veda o chamado nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente da outra e vice-versa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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