Deputado Federal André Moura é denunciado ao STF

Parlamentar teria usufruído de bens do município de Pirambu
Defesa afirma que André Moura vem provando não ter relações com os fatos notificados (Foto: Arquivo Infonet)
O deputado federal André Moura (PSC/SE) foi denunciado nesta quinta-feira, dia 23, pelo Ministério Público à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram três inquéritos envolvendo crimes conexos [apropriação, desvio ou utilização de bens públicos do Município de Pirambu], na gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos, no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2007.
O deputado já foi prefeito de Pirambu por dois mandatos (de 1997 a 2004). A denúncia aponta que ao deixar a prefeitura, André Moura teria ‘continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração do município, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas’.
Em um dos inquéritos foi recebida também à denúncia pelo suposto crime de formação de quadrilha. Por se tratar de condutas interligadas, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, propôs que os processos fossem julgados em conjunto.
A assessoria jurídica do deputado federal André Moura (PSC/SE) encaminhou nota ao Portal Infonet com os devidos esclarecimentos sobre a denúncia. Confira a nota na íntegra:
“De acordo com a legislação em vigor, o foro específico para julgar processos judiciais envolvendo parlamentares federais é o STF, já era esperado, portanto, o encaminhamento dos referidos termos para julgamento pela Suprema Corte.
Conforme salientado anteriormente pela defesa do parlamentar, as afirmações do Ministério Público baseiam-se somente nas acusações de um ex-prefeito de Pirambu, desafeto político de André Moura, que as fez com a clara intenção de tentar prejudicá-lo, apresentando denúncias falsas, jamais confirmadas através de qualquer prova material.
Quanto aos inquéritos apresentados pelo Ministério Público ao STF, André Moura vem provando em outras instâncias judiciais não ter relação com os fatos notificados e reafirma sua confiança no Poder Judiciário, de que apreciará de maneira serena e justa os pleitos a serem encaminhados pela sua defesa tão logo seja citado”.

 Aisla Vasconcelos com informações do STF

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