Foto: Arquivo |
Segundo o MP, o então secretário de Estado de Saúde, Rogério Carvalho, teria cometido ato de improbidade relacionado a contratação da Associação Aracajuana de Beneficência para a administração e gerenciamento dos Hospitais Dr. Carlos Firpo, em Ribeirópolis; Dr. Pedro Garcia Moreno, em Itabaiana; Hospital Governador João Alves Filho, em Nossa Senhora da Glória; e José do Prado Franco Sobrinho, em Nossa Senhora do Socorro.
O MP destacou também a dispensa ilícita de licitação e que a Associação requerida não possuía capacidade técnica, frisando a inexistência de mão de obra, bem como a incapacidade financeira para a execução do contrato.
Na decisão, do dia, 12 de setembro, o juiz Jair Teles da Silva Filho requereu a suspensão dos direitos políticos de Rogério Carvalho por cinco anos e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário no montante de R$ 589.991,74.
E ficou determinado ainda, que a Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Isabel, em Aracaju, fique proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
O que diz Rogério Carvalho
Através de nota, o senador Rogério Carvalho (PT) disse que respeita a decisão judicial proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível da comarca de Aracaju, mas, discorda com veemência dos argumentos usados, salientando que irá recorrer da decisão.
A condenação diz respeito à contratação da Associação mais antiga do estado de Sergipe em substituição às empresas contratadas pelo governador João Alves Filho, que terceirizaram a gestão dos hospitais públicos em Sergipe.
A decisão de rescindir os contratos foi tomada em audiência pública com os ministérios públicos Estadual, do Trabalho e Federal, cujo acordo foi de plano providenciado pelo então secretário de estado da Saúde.
Ao tempo que implementou a reforma sanitária com a construção de diversos hospitais e a ampliação do número de leitos públicos de Sergipe, havia a necessidade de fortalecer a gestão hospitalar estadual e a Associação com mais de 200 anos de atuação, se mostrou a solução mais viável para superar a decisão tomada com os Ministérios Públicos.
A decisão contida na sentença considera ilegal a prorrogação do contrato com a Beneficência, ainda que, não haja outra maternidade para suprir a demanda materno-infantil no Estado.
O senador promoverá, respeitosamente ao Poder Judiciário, os recursos cabíveis que demonstrarão terem sido suas decisões importantes para coletividade sergipana.
O G1 não localizou nenhum representante da Associação de Beneficência Hospital Santa Isabel para falar sobre o assunto.
Do G1 SE
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