(Foto/Divulgação TSE) |
O relator, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido de incorporação, mas negou outros pedidos do partido, entre eles a condenação por litigância de má-fé de um advogado que atuou na causa.
O ministro afirmou que não se faz presente o conjunto dos requisitos necessários para a condenação, ou seja, negou o pedido com base em insuficiência de provas.
A decisão foi unânime.
CM/JB, DM
Processo relacionado: 060201384
Fonte: TSE
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