Os dois primeiros estão custodiados na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa (Estância/SE) e a terceira está em regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe e será substituída por medidas cautelares.
A restrição da liberdade foi determinada por uma Ação Cautelar, no qual foram demonstradas a materialidade da conduta delitiva e a existência de indícios de autoria delituosa envolvendo os assessores, mediante transcrição de depoimentos e desgravação de parte de conversas telefônicas nas quais arquitetavam como os doadores da campanha do parlamentar deveriam se comportar e se manifestar perante as autoridades.
O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, explicou que à época das prisões preventivas, as medidas visavam garantir a lisura da instrução criminal, pois existiam provas contundentes de que eles estavam tentando manipular a verdade dos fatos, embaraçando a instrução processual.
Ao avaliar as razões apresentadas pela defesa, o magistrado ponderou que “na atual fase do processo observa-se que é suficiente para a preservação da regularidade da instrução processual a aplicação de medidas cautelares em vez de manter a prisão preventiva”.
Assim, o relator do caso votou pela concessão da ordem, nos termos dos artigos 647 e 648, IV, do CPP, para substituir a prisão preventiva imposta a Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, aplicando-se a cada um deles as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III, IV e IX, do CPC.
Fonte: Fan F1.
Comentários
Postar um comentário
O que você achou do blog? Qual noticia você gostaria de ver mais?