TRE mantém Lara na prefeitura de Japaratuba e não reconhece provas em discurso de André Moura que justifique a inelegibilidade (Fotos: Portal Infonet) |
Em primeira instância, o juízo eleitoral acatou a representação para cassar o mandato da prefeita e do vice e reconhecer a inelegibilidade de André Moura, decorrente de um suposto abuso de poder político. A defesa recorreu, essa decisão foi reformada e a ação de investigação judicial eleitoral que culminou com a cassação do mandato e a inelegibilidade foi arquivada, conforme entendimento unânime dos membros do TRE que nesta segunda-feira, 11, concluíram o julgamento do recurso interposto pelos acusados.
Os três foram condenados em primeira instância da Justiça Eleitoral de Sergipe em função de um discurso de André Moura durante a campanha eleitoral em favor da candidatura de Lara Moura. André, à época, era líder do presidente da República, Michel Temer, e prometeu trazer recursos para Sergipe, em especial para o município de Japaratuba, alertando que seria o único político do estado com essa condição.
Apesar do juízo eleitoral do primeiro piso considerar que essa atitude do então parlamentar teria contribuído para desestabilizar o pleito eleitoral de Japaratuba em 2016, os membros do TRE não concordaram e transformaram a decisão de primeiro piso. A defesa dos acusados foi feita pelo advogado Márcio Macedo que fez sustentação oral na sessão plenária do TRE realizada no dia 15 do mês passado.
Naquela sessão, a juíza Sandra Regina Câmara, relatora do processo, apresentou voto pela reformulação da decisão do juízo eleitoral de primeiro piso para acatar na totalidade os argumentos da defesa. O julgamento foi suspenso em decorrência do pedido de vista formalizado pelo juiz Leonardo Souza Santana. Nesta segunda-feira, 11, o juiz apresentou voto acompanhando a manifestação da relatora do processo.
Fonte: Portal Infonet/por Cassia Santana
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