Contribuintes têm uma semana para declarar o Imposto de Renda

Prazo para enviar declaração de imposto de renda encerra dia 31 de maio (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
 

Essa é a última semana para os contribuintes prestarem contas à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), ano base 2020. O prazo para envio da declaração encerra na próxima segunda-feira, 31.

Portal Infonet conversou com o contador Ítalo Sérgio Santos, que orienta aos contribuintes a obedecer ao prazo e enviar a declaração no tempo certo. Além da multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, o contribuinte que não enviar a declaração terá sua conta bancária bloqueada.

“Quem não enviar a declaração fica com o CPF inapto e impedido de fazer várias coisas, dentre elas, as restrições bancárias, ou seja, a Receita Federal bloqueia as contas desse contribuinte, e ele não pode fazer nenhum tipo de transação ou movimentação em suas contas, até se acertar com a Receita. Também tem a multa que pode chegar a 20% do valor do imposto devido”, alerta.

Ítalo lembra que todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos em 2020 maiores que o teto da Receita, ou seja, quem ganhou mais de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração de imposto de renda. “Outra situação em que as pessoas precisam declarar à Receita é caso tenho recebido algum rendimento que teve imposto retido na fonte. Pessoas que tenham patrimônio acima de R$ 300 mil – isso envolve carro, imóvel, ações na bolsa de valores, aplicações, valor em conta corrente e poupança – também devem declarar”, orienta.

Apenas os gastos com saúde e educação podem ser declarados no imposto de renda para dedução. O contador explica que as pessoas devem ter em mãos para fazer a declaração o informe de rendimento anual, que é emitido pelo empregador, ou no caso de profissional liberal, os informes de prestação de serviço; os informes bancários (que contém toda movimentação bancária, além das aplicações); e os recibos médicos e de educação.

“Minha orientação é que mesmo que a pessoa não tenha conseguido todos os documentos que precisa, mesmo assim, ela faça a declaração dentro do prazo. Depois é possível fazer a retificação e inserir essa documentação que falta”, recomenda.

Auxílio Emergencial

Por fim, Ítalo chama atenção para as pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020. Caso esse contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, e durante o ano passado tenha rendimento superior a R$ 22.847,76, ele terá que devolver ao Governo o valor recebido.

“Os contribuintes devem se atentar para isso. Se o titular ou mesmo o seu dependente tiver recebido auxílio emergencial, mas teve rendimento em 2020 maior que R$ 22.847,76, ele terá que devolver o valor do auxílio de forma integral pago em parcela única”, conclui.

Fonte: Infonet/Por Karla Pinheiro

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