Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. |
Segundo a beneficiária, os golpistas fizeram dois saques de sua conta vinculada ao FGTS em diferentes valores, operação que teria sido realizada no final do mês passado na mesma agência em São Paulo. O beneficiário informou que já recebeu comunicado da Caixa Econômica Federal, informando que o caso está sendo investigado e, havendo a constatação do pagamento indevido, os valores seriam ressarcidos ao verdadeiro beneficiário, com a devida correção monetária.
Em nota enviada ao Portal Infonet, a Caixa Econômica Federal não informou quantas pessoas fizeram a mesma reclamação em Sergipe, mas orienta que os clientes, que se sentirem vítimas do golpe, podem fazer a reclamação se dirigindo a qualquer agência da instituição financeira, formalizando uma contestação.
Na nota, a Caixa informa que, com base na contestação, fará a checagem das informações e, havendo procedência, fará a restituição dos valores que foram sacados indevidamente. De acordo com a Caixa, o processo de contestação de saque é realizado em média de até 18 dias.Segundo a Caixa, já foram liberados mais de R$ 26,2 bilhões, através do saque imediato do FGTS, beneficiando cerca de 56 milhões de brasileiros. “A Caixa alerta os trabalhadores contra golpes e informa que não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp”, destaca trecho da nota enviada pela instituição bancária.
Responsabilidade objetiva
O coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Aracaju, Igor Lopes, esclarece que a responsabilidade por fraude em operações bancárias é objetiva. “O banco tem que indenizar o consumidor, independentemente de culpa [quando não há o intuito de cometer a ilegalidade] ou dolo [quando há o intuito de lesar alguém]”, explica. “Basta comprovar que o consumidor foi lesado”, complementa.
O coordenador do Procon esclarece que o ressarcimento deve ocorrer de forma imediata, desde que haja comprovação que o saque ocorreu de forma indevida, em benefícios de terceiros. “Existe proteção legal que ampara o consumidor vítima de fraude”, comenta. Caso a Caixa Econômica se negue a fazer o ressarcimento do prejuízo decorrente do saque indevido do FGTS, o beneficiário deve buscar meios, através da Justiça Federal, para recuperar os valores que têm direito, conforme adverte o coordenador do Procon.
Fonte: por Cassia Santana/Infonet.
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