Juíza de plantão no Fórum determina que acusado responda pelos crimes em liberdade (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Conforme informações do major Evangelina de Deus, chefe em exercício da PM5 [setor de comunicação social da Polícia Militar de Sergipe], os policiais militares da Força Tática do 1º Batalhão da Polícia foram acionados por usuários do sistema de transporte coletivo, informando que o acusado teria tentando estuprar uma jovem de 18 anos e uma criança com oito anos de idade dentro de um ônibus.
Os policiais localizaram as duas vítimas e também o acusado e os encaminharam para a equipe de plantão do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), onde foi lavrado o flagrante por crimes de ameaça, previsto no artigo 147 e importunação sexual, conforme o artigo 215 A, ambos do Código Penal Brasileiro. Na audiência de custódia, a juíza Carolina Valadares Bitencourt homologou o flagrante, mas não encontrou fundamentos para decretar a prisão preventiva.
O acusado foi libertado, responderá por ambos os crimes e não pode mudar de endereço nem também se ausentar de Aracaju por período superior a oito dias sem prévia autorização judicial.
por Cassia Santana/Infonet
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