Supremo dá nova chance de julgamento a Dirceu e mais 11 condenados no mensalão
Após mais de duas horas de argumentação,
o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello encerrou
seu voto pela aceitação dos embargos infringentes no julgamento do
mensalão, garantindo uma maioria de seis votos pela retomada do
julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro.
Os embargos infringentes são cabíveis
aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum
crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados
por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil),
José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do
PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três,
publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) –cuja
pena por formação de quadrilha já prescreveu–, Kátia Rabello e José
Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
Outros três réus condenados por lavagem
de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha
(deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e
Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
A defesa desses 12 réus terá que esperar
a publicação do acórdão da primeira fase de julgamento dos recursos
(quando foram analisados os embargos de declaração) para apresentar os
embargos infringentes. Com a publicação do acórdão (que deve demorar de
30 a 60 dias), os advogados terão o prazo de 15 dias, prorrogável por
mais 15, para apresentar os infringentes. A partir daí, um novo relator
deverá ser sorteado –estarão excluídos Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, relator e revisor da ação penal original, respectivamente.
O decano do Supremo, ministro Celso de
Mello, foi responsável pelo desempate do placar –em 2012, o magistrado
já havia defendido a validade dos embargos infringentes. Antes de sua
decisão favorável a esse tipo de recurso, já haviam votado da mesma
forma os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram vencidos os ministros Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello
se empenhou em defender que os infringentes são válidos porque não
existe outra instância à qual os condenados pelo Supremo posam recorrer.
“Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões
condenatórias emanadas do STF”, afirmou.
Mello argumentou que mesmo réus com
prerrogativa de foro, como os do mensalão, que são julgados na Suprema
Corte e não na primeira instância, têm direito a outro julgamento (duplo
grau de jurisdição). “O direito ao duplo grau de jurisdição, conforme
adverte a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é também invocável
mesmo nas hipóteses de condenações penais em decorrência de prerrogativa
de foro”, afirmou o decano.
De acordo com o advogado criminalista
Alexandre Daiuto Leão Noal, que assiste à sessão do STF na redação do
UOL, a admissão dos embargos e o consequente novo julgamento não é
sinônimo de absolvição dos réus.
“O importante é salientar que,
independentemente da aceitação dos embargos pelo Supremo, não significa
que haverá mudança no julgamento que houve no ano passado”, afirmou,
emendando que, “s houver agilidade do Supremo”, os novos recursos podem
ser julgados até o final deste ano.
A discussão acerca dos embargos
infringentes se deu em torno da validade ou não do artigo 333 do
regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes.
Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso disseram que o regimento
tem força de lei, os contrários afirmaram que a Lei 8.038, de 1990,
tornou nulo o regimento da Corte.
De acordo com Mello, o Congresso
Nacional, ao aprovar a Lei 8.038/90, conscientemente decidiu manter
válido o artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os
infringentes. Para o decano, a opção do Legislativo em preservar o
artigo deve-se ao fato de que a Constituição de 1988 tirou do Supremo o
poder de criar normais regimentais novas.
Entenda os próximos passos do julgamento após o acolhimento dos infringentes.
Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?
A defesa dos 12 réus só poderá
apresentar os infringentes após a publicação do acórdão, o que deve
demorar de 30 a 60 dias. A partir da publicação do documento, os
advogados terão um prazo de 30 dias para apresentar os embargos,
conforme decidiu a Corte nesta quarta-feira (18). Depois disso, será
sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo
para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos
infringentes seja feita apenas em 2014.
Todos os ministros poderão participar do sorteio que definirá o novo relator?
Não. De acordo com o regimento interno
do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação
penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski,
respectivamente.
O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão
ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o
réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No
entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser
que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que
o crime de formação de quadrilha prescreva.
É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que
participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A
questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres
Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori
Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de
formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros
Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em
2012 absolveram os réus desse delito.
Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus. O relator do processo e
presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas,
como o acórdão (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda não
foi publicado e, portanto, não há transitado em julgado, a prisão
imediata precisaria ser votada pelo plenário do STF.
Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do
acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração
(algo como “embargo do embargo”), alegando omissões ou pontos que não
tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem
que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o
transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.
Guilherme Balza e Débora Melo
Do UOL, em Brasília e em São Paulo
Comentário direto da redação!
Isso é uma Vergonha Para a População Brasileira, Será Que Nesse País só vai pra Cadeia pessoas da Classe Media ou Baixa! é Lamentável.
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