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Clautenis morreu após ser atingido por tiros em abordagem policial (Foto: Arquivo Pessoal/Facebook) |
Recentemente, o Ministério Público Estadual se manifestou classificando o crime como lesão corporal, seguida de morte, cuja pena varia entre quatro a 12 anos de reclusão. Entendimento diferente do inicial, que seria de homicídio culposo, com previsão de pena mais branda, conforme Laura Lustosa. Mas a advogada compreende que aquele episódio se caracteriza como homicídio qualificado, cuja pena máxima prevista no Código Penal Brasileiro chega aos 30 anos de reclusão.
A advogado observa que, na denúncia formalizada pelo Ministério Público, ocorreu uma mudança significativa, já que havia a tendência do crime ser tipificado como homicídio culposo [quando não há o intuito de matar], com pena que varia entre um a três anos de reclusão. A advogada explica que o crime de lesão corporal seguida de morte se assemelha ao homicídio simples, cuja pena varia entre seis anos a 12 anos de reclusão.
Mesmo com esses avanços alcançados com a denúncia do MP, a advogada acredita, e estará atuando para tanto, que, durante a fase da instrução processual que se inicia a partir da manifestação do Ministério Público, prevalecerá a tese do homicídio qualificado, tratado como hediondo e traz pena mais severa ao acusado. “A soma de esforços está imensa”, diz a advogada. Ela revelou que a OAB já se habilitou como amicus curiae [na tradução, amigo da Corte] “para fiscalizar esse processo e dar sua contribuição para que a justiça seja feita”.
por Cassia Santana/Infonet
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