Foto: Divulgação FAN F1. |
Segundo uma fonte da PF, em um dos endereços foi encontrado material de campanha que reforça esta hipótese. Bandeiras com foto de Belivaldo e Eliane e de Jackson e Lula possuem o CNPJ da campanha de Marleide Cristina. É possível observar nas imagens da matéria no canto superior esquerdo.
O material tem o CNPJ 31.233.739/0001-77 e só não foi apreendido porque durante as investigações, a PF já tinha os arquivos fornecidos pela empresa contratada para impressão do material. As investigações iniciaram após matérias exclusivas do Jornal da Fan.
Histórico – Após analisar os dados das matérias, analisar a prestação de contas da candidata e colher depoimentos dela e de dirigentes partidários, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a abertura de inquérito na PF. A candidatura de Marleide Cristina (MDB), mesmo com muitos recursos, obteve menos de 200 votos.
Regra – Pela lei eleitoral, todo material de campanha precisa ter o CNPJ do candidato e da empresa contratada, trata-se de uma forma criada pela Justiça Eleitoral para rastrear e controlar os gastos de campanha.
Agravantes – Caso tivesse acontecido uma doação legal da campanha de Marleide para a de Belivaldo/Eliane e para Jackson, o material não deveria estar com o CNPJ da candidata, conforme comprovam as imagens, e sim com o CNPJ dos candidatos que aparecem no material, nestes casos Belivaldo/Eliane e Jackson. A hipótese de doação teria sido descartada pelo fato de nos extratos das contas bancárias das campanhas não existir o registro de movimentação financeira, que comprove a possível doação.
Por este motivo é que a PF em nota afirmou que “constatou-se, ainda, que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha”.
As investigações prosseguem e os responsáveis estariam incorrendo na prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) cuja pena é de até 5 anos de reclusão e de apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código Eleitoral) com pena de até 6 anos de reclusão.
Apreensões – Nos três endereços alvo dos mandados foram apreendidos documentos e celulares. Na residência de Marleide Cristina, em Lagarto-SE, foram encontrados muito material de campanha, o que reforçará mais ainda a tese da PF de que não houve campanha e que a candidatura de Marleide teria servido apenas como “laranja” para desvio de recursos para outras candidaturas.
O Fan F1 e o Jornal da Fan buscará ouvir os citados para que se posicionem sobre os fatos.
Fonte: FAN F1.
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