Exclusivo: recurso de Marleide pode ter financiado material da chapa Belivaldo/Eliane e de JB


Foto: Divulgação FAN F1.

A Polícia Federal em Sergipe (PF-SE) investiga se parte dos quase meio milhão de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que foram destinados para a candidata Marleide Cristina (MDB) podem ter sido desviados para financiar as campanha do governador Belivaldo Chagas (PSD) e sua vice Eliane Aquino (PT), além da campanha de Jackson Barreto (MDB) ao Senado.

Segundo uma fonte da PF, em um dos endereços foi encontrado material de campanha que reforça esta hipótese. Bandeiras com foto de Belivaldo e Eliane e de Jackson e Lula possuem o CNPJ da campanha de Marleide Cristina. É possível observar nas imagens da matéria no canto superior esquerdo.

O material tem o CNPJ 31.233.739/0001-77 e só não foi apreendido porque durante as investigações, a PF já tinha os arquivos fornecidos pela empresa contratada para impressão do material. As investigações iniciaram após matérias exclusivas do Jornal da Fan.

Histórico – Após analisar os dados das matérias, analisar a prestação de contas da candidata e colher depoimentos dela e de dirigentes partidários, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a abertura de inquérito na PF. A candidatura de Marleide Cristina (MDB), mesmo com muitos recursos, obteve menos de 200 votos.

Regra – Pela lei eleitoral, todo material de campanha precisa ter o CNPJ do candidato e da empresa contratada, trata-se de uma forma criada pela Justiça Eleitoral para rastrear e controlar os gastos de campanha.

Agravantes – Caso tivesse acontecido uma doação legal da campanha de Marleide para a de Belivaldo/Eliane e para Jackson, o material não deveria estar com o CNPJ da candidata, conforme comprovam as imagens, e sim com o CNPJ dos candidatos que aparecem no material, nestes casos Belivaldo/Eliane e Jackson. A hipótese de doação teria sido descartada pelo fato de nos extratos das contas bancárias das campanhas não existir o registro de movimentação financeira, que comprove a possível doação.

Por este motivo é que a PF em nota afirmou que “constatou-se, ainda, que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha”.

As investigações prosseguem e os responsáveis estariam incorrendo na prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) cuja pena é de até 5 anos de reclusão e de apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código Eleitoral) com pena de até 6 anos de reclusão.

Apreensões  – Nos três endereços alvo dos mandados foram apreendidos documentos e celulares. Na residência de Marleide Cristina, em Lagarto-SE, foram encontrados muito material de campanha, o que reforçará mais ainda a tese da PF de que não houve campanha e que a candidatura de Marleide teria servido apenas como “laranja” para desvio de recursos para outras candidaturas.

O Fan F1 e o Jornal da Fan buscará ouvir os citados para que se posicionem sobre os fatos.

Fonte: FAN F1.

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